Já há algum tempo vários diretores reclamam da JUSTIÇA DO TRABALHO. Relatos importantes e que crescem com o transcorrer dos anos mostram que em vez de melhorar a aplicação justa do direito, cada vez se torna essa instância uma distribuição de benesses aos maus advogados.

É bom salientar que além de fomentar a insegurança empresarial ela pode levar à falência muitas empresas, principalmente pequenas, com a imputação de valores devidos acima das suas capacidades financeiras. Também podemos considerar que é uma das variáveis do CUSTO BRASIL.

Vale à pena citar alguns casos gritantes acontecidos:

Local – 57ª. Vara do Trabalho de São Paulo-SP;
Tempo de casa – 09 meses;
Função – ajudante de cozinha;
Salário – R$ 668,75;
Motivo da saída – Demissão com justa causa;
Pleiteia – Horas extras + reflexos, adicional de insalubridade e horário de intervalo;
Valor inicial da causa – R$ 60.000,00

Local – 50ª. Vara do Trabalho de São Paulo-SP;
Tempo de casa – 01 ano e 03 meses;
Função – Ajudante de cozinha;
Salário – R$ 665,28;
Motivo da saída – Pedido de demissão;
Pleiteia – Horas extras + reflexos, horário de intervalo, adicional de insalubridade, indenização por dano moral, pensão mensal vitalícia, reintegração, reembolso a título de contribuição assistencial, indenização por perdas e danos com advogado;
Valor inicial da causa – R$ 326.291,61

2ª. Vara do Trabalho de Cubatão-SP;
Tempo de casa – 05 meses;
Função – Auxiliar de cozinha;Cont.
Salário – R$ 583,00 + 30% periculosidade;
Motivo da saída – Demissão sem justa causa;
Pleiteia – Horas extras + reflexos, horário de intervalo, Dirben 8030/PPP;
Valor inicial da causa – R$ 20.500,00

Nosso vice-presidente regional norte solicitou que publicássemos sua manifestação sobre o assunto:
“As ações movidas pelos empregados contra empresas, em sua grande maioria, vêm maquiadas com direitos inexistentes, sendo pura LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ prevista em Lei. Por omissão ou pelo pré-conceito corrente nessa justiça da inobservância desse abuso no direito de demandar, a maioria dos Juízes nunca o aplicam. Limita-se a PROCEDER EM PARTE, fazendo com que a prática injusta se estabeleça dentro da JUSTIÇA DO TRABALHO como se fosse algo comum. Eu mesmo, já presenciei uma Advogada dizer LITERALMENTE na presença da EXCELÊNCIA (Juiz da Vara): “Pois é, “né Excelência”, a gente pede 5, 10 anos, uma horinha extra aqui, acolá, se der a sorte da empresa não vir, ou mandar uma defesa fraca, a gente ganha mais um pouco e ajuda aqui o coitado do reclamante.” Fiquei pasmo. Sorte que o Juiz refutou violentamente o comportamento da mesma, mas não aplicou a LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ.

E em sendo assim, já vi gente treinando prá chorar copiosamente, mentindo, dizendo que o empregador o humilhava sempre, passava e não dava bom dia, não lhe distribuía obrigações. O pior é que esse tipo de prática é amplamente planejada pelos advogados que praticam a Litigância de Má Fé na impetração da ação. Ex-colegas, movidos por um percentual do resultado da ação, juram que é verdade, inventam casos dos mais mirabolantes e por aí vai, fazendo com que a JUSTIÇA SEJA INJUSTA, POIS, AO INVÉS DE UMA ESPADA, AGORA PORTAM UM MACHADO, DAQUELES COM A PONTA BEM AFIADA.

Quando haverá, pela própria Justiça, respeito a si própria? Tem de haver uma severa reciclagem de nossos Juízes Trabalhistas para que identifiquem essas atrocidades, muito comuns na abertura de processos trabalhistas e punam os responsáveis.

Afinal o seu trabalho é FAZER JUSTIÇA.”

Apesar de considerarmos impulsivo o desabafo do nosso vice-presidente regional, lhe damos plena razão inclusive diante dos exemplos antes citados que, apesar dos mesmos serem do Estado de São Paulo o problema tem abrangência nacional como ratificam os testemunhos semelhantes de várias entidades de classe similares à nossa e sediadas nesta e em outras unidades da Federação.

Sendo assim alertamos às partes e aos juízes que existe importante instrumento legal para ser utilizado nas lides trabalhistas que é justamente a arguição e utilização da litigância de má-fé a todos aqueles que utilizarem injustamente o Poder Judiciário Trabalhista pleiteando direitos inexistentes ou ensejando lides temerárias que provocam graves consequências à celeridade e eficiência do sistema judicial.

COMO DESAFIO, PERGUNTAMOS: COMO REPARAR ESSA ABERRAÇÃO? SERÁ QUE OS JUÍZES QUE SE ENQUADRAM NESTA PRÁTICA, OU OMITEM O PROBLEMA, MUDARIAM SEUS POSICIONAMENTOS?

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