Mobilização liderada pela presidente do CRN-3, Andrea Esquivel, com participação ativa da ABERC e de entidades representativas do setor, reforçou a necessidade de mais prazo para a implementação segura e responsável da Portaria CVS nº 3/2026.
A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, por meio do Centro de Vigilância Sanitária (CVS), publicou, em 5 de outubro de 2026, a Portaria nº 09/2026, que prorroga para 1º de fevereiro de 2027 a entrada em vigor da Portaria CVS nº 3/2026, que estabelece o novo Regulamento Técnico de Boas Práticas para Estabelecimentos Comerciais de Alimentos e Serviços de Alimentação.
A decisão é resultado de um processo de diálogo e mobilização entre entidades ligadas à cadeia de alimentos. Por iniciativa da presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região (CRN-3), Andrea Esquivel, diferentes instituições se uniram para defender um período maior de adaptação às novas exigências.
A ABERC – Associação Brasileira das Empresas de Refeições Coletivas participou ativamente dessa articulação, ao lado do CRN-3, ABIA – Associação Brasileira da Indústria de Alimentos, ABRASEL – Associação Brasileira de Bares e Restaurantes e IFB – Instituto Foodservice Brasil, entidades que integram o manifesto conjunto encaminhado ao poder público.
Para Andrea Esquivel, a decisão representa uma importante conquista do trabalho conjunto:
“Conseguimos hoje uma grande vitória: a prorrogação da entrada em vigor da Portaria CVS nº 3/2026, garantindo mais tempo para adequações, esclarecimento de dúvidas e preparação dos profissionais e dos serviços. Estamos muito felizes com essa conquista, que é resultado de um trabalho comprometido com a sociedade. Nosso objetivo é contribuir para uma implementação segura e responsável das novas regras, assegurando condições adequadas à atuação do nutricionista e fortalecendo a segurança dos alimentos.”
Andrea Esquivel, presidente do CRN-3
Simone Bernini, Diretora Técnico-Operacional da ABERC e conselheira do CRN-3, acompanhou de perto as discussões e o processo de solicitação da prorrogação, contribuindo para a articulação e para a defesa de uma transição mais adequada à realidade das empresas e profissionais impactados.
Mais prazo para uma adaptação segura
Publicada em julho, a Portaria CVS nº 3/2026 substituirá a Portaria CVS nº 5/2013 e traz mudanças de grande abrangência para o setor. As novas exigências podem envolver adequações em estruturas físicas, equipamentos, rotinas operacionais, treinamentos, sistemas de controle, processos logísticos, relações com fornecedores e documentos de boas práticas.
No manifesto conjunto, as entidades solicitaram a prorrogação por, no mínimo, 90 dias, ressaltando que a medida não representa oposição ao fortalecimento das regras sanitárias. O objetivo é garantir que as novas exigências sejam implementadas de maneira efetiva, responsável, tecnicamente fundamentada e uniforme.
As instituições também destacaram a importância de orientações claras para evitar interpretações distintas entre autoridades sanitárias e propuseram a criação de um Grupo Técnico Conjunto de Implementação, com participação do poder público, entidades representativas e especialistas.
Novas regras entram em vigor em fevereiro de 2027
Ao oficializar a prorrogação, o CVS reconheceu a amplitude e a complexidade das alterações, bem como a necessidade de assegurar tempo adequado para as adaptações estruturais, operacionais e documentais e de promover maior uniformidade na interpretação das novas regras.
Assim, tanto a entrada em vigor da Portaria CVS nº 3/2026 quanto a revogação da Portaria CVS nº 5/2013 ficam para 1º de fevereiro de 2027. Durante o período de transição, o CVS deverá promover ações de orientação e articulação no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (SEVISA).
ABERC em ação
Para a ABERC, a prorrogação reforça a importância do diálogo institucional, da mobilização técnica e da união das entidades representativas para que avanços regulatórios sejam implementados com segurança e viabilidade.
A Associação reconhece a iniciativa da presidente do CRN-3, Andrea Esquivel, na mobilização das instituições, e destaca a participação de Simone Bernini, que acompanhou o processo representando a atuação técnica da ABERC e sua interlocução com o CRN-3.
O vice-presidente da ABERC, Rogério da Costa Vieira, também destacou a importância da decisão e agradeceu ao Centro de Vigilância Sanitária pela abertura ao diálogo:
“Queremos manifestar nosso sincero agradecimento à Diretoria do Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, que, com sabedoria e em prol da excelência na implementação da CVS 03/26, acolheu nossa sugestão de prorrogação de sua implantação.
Estamos, juntamente com o CRN-3 e a Abrasel, unidos em torno dos grandes movimentos que trazem consigo um dos principais pilares da qualidade de vida: a qualidade daquilo que ingerimos.”
Rogério da Costa Vieira, vice-presidente da ABERC
A ABERC reafirma seu compromisso com a segurança dos alimentos e as boas práticas sanitárias e seguirá acompanhando os desdobramentos da nova regulamentação, levando informação, orientação e a realidade das empresas de refeições coletivas aos espaços de discussão.
A conquista demonstra a força da atuação conjunta e do diálogo técnico na construção de regras que aliem segurança dos alimentos, segurança jurídica e condições adequadas para sua implementação.